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ÍndiceO que é o Leasing?Do contrato de locação financeira A operação de locação financeira A contabilização do leasing no locatário Vantagens do leasing
Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira. Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:
Assim, este produto destina-se a toda a classe de clientes sejam públicos ou privados, designadamente empresas ou empresários em nome individual, profissionais liberais ou particulares. A escolha do equipamento e do seu fornecedor são da total e exclusiva responsabilidade do cliente (locatário). O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário. Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas. Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento. Quanto à vigência dos contratos, estabelece-se como mínimo legal a duração de 18 meses para os bens móveis e de 7 anos para os bens imóveis. Não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica. A opção de compra do bem locado, que o cliente poderá exercer no final do contrato, implica a existência de um valor residual, que é obrigatório, e que não poderá ser inferior a 2% nem superior a 25% do valor dos bens. O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais. Saliente-se que o valor de qualquer renda não poderá ser inferior ao valor dos juros do período a que essa renda respeita. Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador.
Para além disso, o agente assume ao pretender realizar uma operação de locação financeira que deterá durante todo o período do contrato a posse física do bem (propriedade económica), só tendo a respectiva propriedade jurídica no final do contrato de locação financeira, se assim for esse o seu desejo, liquidando o valor residual. Assim, a escolha do fornecedor é da inteira e única responsabilidade do locatário, bem como, do estabelecimento do respectivo preço de aquisição, prazo de entrega, garantias, etc.. Escolhido o equipamento, a apresentação de uma Proposta de Operação, é formalizada com o preenchimento e entrega de um formulário que embora com algumas diferenças de sociedade de locação para sociedade de locação é no essencial igual. Após análise da Proposta de Operação a locadora comunica a decisão ao proponente e caso esta seja favorável e aceite por este último, é emitido o contrato de locação financeira. Juntamente com o contrato serão enviados outros documentos contratuais indispensáveis à realização do contrato. Após recepção dos documentos contratuais devidamente assinados a locadora encomenda ao fornecedor, escolhido pelo cliente , o bem objecto do contrato. No final do contrato, o locatário pode optar por comprar o bem pelo valor residual acordado no contrato, celebrar novo contrato de locação financeira ou pura e simplesmente restituir o bem à locadora.
Autor: Locapor |
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